CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO

STARTUP SIX TRATAMENTO DE DADOS LTDA ME, com sede na cidade de Cuiabá/MT, na Rua Antigua, 99 – Jardim das Américas – Cuiabá/MT, CEP 78.060-684 inscrita no CNPJ(MF) sob o n° 29.361.449/0001-67, de um lado e doravante denominada simplesmente PRESTADORA, que, neste ato divulga o termo das condições que regerão a relação jurídica entre esta PRESTADORA e seus clientes;

E DE OUTRO A CONTRATANTE : As Pessoas Físicas e/ou Jurídicas, registradas no Brasil e identificadas no cadastro do banco de dados eletrônico desta PRESTADORA, de outro lado e doravante denominados simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente PLANO DE ASSINATURA, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo, bem como pela observância da POLÍTICA DE SEGURANÇA E PRIVACIDADE acessível através do link "Segurança e Privacidade" constante na página principal da CONTRATADA na internet.

OBJETO: 

1 – O objeto deste contrato é adesão à Plataforma de serviços eletrônicos denominado “PONTEIRO.ONLINE”, de propriedade da PRESTADORA e destinado a marcação e registro do ponto individual dos Empregados do CONTRATANTE, baseado em tecnologia para computadores e demais equipamentos eletrônicos móveis como TABLET’s e Smartphones, objetivando a coleta, registro e controle de ponto com identificação do empregado devidamente qualificado, direcionando os resultados destes registros a um banco de dados (provedor), gerenciado pela PRESTADORA sendo aqueles equipamentos integrados via internet ao(s) sistema(s) folha de Pagamento pré- existente(s) na empresa do CONTRATANTE.

2 - APLICAÇÕES DO PONTEIRO.ONLINE

2.1-Realizada esta contratação, a PRESTADORA disponibilizará ao CONTRATANTE, a Plataforma de serviços denominado PONTEIRO.ONLINE, com aplicação de forma fácil, econômica e objetiva, do registro do ponto individual de seus empregados, mediante acesso eletrônico, com emissão de relatórios e informações do quadro de empregados efetivos, permitindo ainda ao administrador ou gerente, observar on- line a situação de frequência de sua equipe em tempo real.

2.2 – A Plataforma de serviços do PONTEIRO.ONLINE, foi desenvolvida visando simplificar o registro da jornada de trabalho do empregado, sendo recomendado a utilização de terminais periféricos cuja especificação esteja de acordo com a recomendação da equipe técnica da PRESTADORA. Cabe ao CONTRATANTE adquiri-los, às suas expensas inclusive sendo o responsável pela sua manutenção. Qualquer outra forma de utilização dos terminais que não a recomendada, não será de responsabilidade desta PRESTADORA.

2.3 -O PONTEIRO.ONLINE, não é destinado ao processamento financeiro dos conteúdos registrados pelo aplicativo, de forma que caberá ao CONTRATANTE o gerenciamento destes registros e sua aplicação em sistemas Folha de Pagamento próprios, integrados e compatíveis com o aplicativo PONTEIRO.ONLINE, fornecendo ao gestor de Recursos Humanos importantes informações para elaborar a folha de pagamento.

2.3.1 A PRESTADORA disponibilizará meios de Webservices, como forma facilitadora de integração de dados entre os sistemas Folha de Pagamento pré-existentes, no entanto, ficará a cargo do CONTRATANTE, realizar esta integração, utilizando-se da documentação disponibilizada.

2.4 - O PONTEIRO.ONLINE permite ainda ao CONTRATANTE, confeccionar e imprimir folhas de ponto simplificadas, as quais podem ser usadas exclusivamente para apuração manual de jornada por EMPREGADO. Fica o CONTRATANTE ciente de que folhas de ponto deverão ser completas e trazer a assinatura do empregado para terem valor como prova de presença em Tribunais do Trabalho.

2.5 -O PONTEIRO.ONLINE foi desenvolvido para uso exclusivamente em equipamento conectado à internet, no entanto, permite o registro do ponto do empregado mesmo que o TERMINAL não disponha da conexão on- line. Os registros armazenados durante o período sem conexão, automaticamente serão enviados ao banco de dados principal do CONTRATANTE tão logo seja restabelecida a conexão com a internet.

2.5.1- No caso das marcações de ponto, eventualmente ficarem retidas no terminal por quaisquer motivos, (falha de conexão, problemas com firewall, etc...), em hipótese alguma deverá ser executado a desinstalação da Plataforma (Aplicativo) com risco de perda dos arquivos já coletados no terminal, devendo o CONTRATANTE, buscar orientação de procedimentos junto à equipe técnica da PRESTADORA.

3 - DA CAPACIDADE JURÍDICA DO PONTEIRO.ONLINE

3.1 A PRESTADORA garante a legalidade jurídica do aplicativo PONTEIRO.ONLINE, valendo-se de recursos técnicos que comprovam a autenticidade de autoria do ponto, mediante a “Fotografia Facial” do empregado e dos registros automáticos de data e hora. No entanto, é necessário que a CONTRATANTE, siga as orientações de configuração do equipamento periférico (terminal do ponto), para que estas funções possam ser atendidas.

3.2- A PRESTADORA disponibilizará aos usuários da Plataforma PONTEIRO.ONLINE, condições para que a escrituração dos registros e informes sejam encaminhados simultaneamente para as caixas de correio eletrônico tanto do CONTRATANTE quanto do EMPREGADO, podendo ser impressos a qualquer tempo.

3.3 Estes informes conterão: Identificação da empresa, nome e identificação do empregado, data e hora Local (ex: hora GMT-3), Endereço e Código de Autenticação.

3.4 -O PONTEIRO.ONLINE é uma solução prevista na Portaria 373/2011 do MTE, publicado no DOU em 25.02.2011, mediante a qual, todos os empregadores poderão adotar sistemas alternativos eletrônicos para controle da jornada de trabalho. Está vinculada a uma autorização na Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, a qual pode ser facilmente reivindicada junto ao Sindicato da categoria caso ainda não seja previsto.

3.4.1 –O PONTEIRO.ONLINE não admite qualquer restrição à marcação do ponto, quer seja automática ou manual, exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornadas (horas extras) e alteração ou eliminação de dados já registrados pelo Empregado. (Exigência do Portaria 373/2011 do MTE). Assim, registrado o ponto, não será mais possível o seu cancelamento e qualquer alteração deverá ser acompanhada de justificativa em paralelo.

3.4.2 - Para fins de fiscalização por parte do Ministério do Trabalho e Emprego, o equipamento terminal, suporte do PONTEIRO.ONLINE, deverá ser utilizado exclusivamente para marcação do ponto, em lugar visível no local de trabalho, permitindo a identificação do Empregador e dos Empregados.

3.5 - Por determinação das Leis Trabalhistas, todo e qualquer registro de ponto, ficará armazenado no mínimo por cinco anos, os quais poderão ser consultados on-line pelo usuário Administrador do sistema, mediante acesso ao banco de dados, via portal do administrador PONTEIRO.ONLINE e mediante senha de acesso.

3.5.1- A PRESTADORA não está obrigada a manter os registros disponíveis após o período de cinco anos, no entanto, o empregador, caso queira, poderá manter os registros em seu banco de dados indefinidamente.

3.6- Esta plataforma, possibilitará ainda, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo Empregado quando solicitada pela fiscalização do MTE.

3.7 - A PRESTADORA está ciente e concorda com sua obrigação de ceder o “código-fonte” do aplicativo PONTEIRO.ONLINE, para fins exclusivos de perícia forense quando assim for determinado pelo Juiz em Ações Judiciais movidas contra o CONTRATANTE pelos seus empregados ou ex- empregados, mediante ofício judicial expedido pelo respectivo Juízo, envolvendo os serviços da PRESTADORA.

4 - DOS PRÉ-REQUISITOS TÉCNICOS e EQUIPAMENTOS

4.1 - O PONTEIRO.ONLINE, não é destinado a processar a folha de pagamento de forma que o CONTRATANTE se obriga a manter e operar sistemas computacionais em paralelo a fim de processarem os dados da folha de pagamentos, guias para recolhimentos previdenciários e fundiários e demais obrigações acessórias de sua empresa.

4.2 - Face que a PRESTADORA não comercializa os TERMINAIS necessários para a operação do Registro de Ponto do Empregado, cabe ao CONTRATANTE, a obrigação de adquirir e/ou manter os mesmos sob suas expensas. Desde que solicitado, a PRESTADORA fornece uma indicação dos equipamentos ou terminais previamente homologados e que apresentaram provas de bom funcionamento em testes realizados. Equipamentos não homologados podem não trazer bom funcionamento ao aplicativo.

4.2.1 – O CONTRATANTE desde já isenta a PRESTADORA da responsabilidade por testes, prejuízos, ou adaptações que necessitem ser efetuadas para que o TERMINAL não homologado execute o aplicativo PONTEIRO.ONLINE, ainda que os TERMINAIS (Tablet's, Smartphones ou Computadores) venha atender aos requisitos mínimos requeridos.

5 - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA PRESTADORA

5.1 – A PRESTADORA reconhece a obrigação de conceder atendimento de suporte online, via eletrônica, em até 24 (vinte e quatro) horas úteis, sempre quando houver incidência de dúvidas técnicas ou dificuldades com a Plataforma ora contratada. Os problemas que demandem alterações no sistema ou modificações na sua versão, serão sempre avaliados juntamente com o usuário, com prazos, preços e definições detalhados em orçamento prévio.

5.2 - A PRESTADORA não se responsabiliza pela confidencialidade de dados e conteúdos mantidos no sistema de arquivo eletrônico de cada CONTRATANTE e seus EMPREGADOS, uma vez que foge ao seu controle e responsabilidade, a manutenção e sigilo das senhas de acesso e o destino dos registros, informes e anexos;

6- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

6.1 - O CONTRATANTE deverá informar à PRESTADORA, por ocasião inicial do contrato e no ato do cadastramento, todos os dados solicitados de sua empresa tais como: CPF/CNPJ, Nome/Razão Social, Nome Fantasia, Endereços com CEP, Número de inscrições Estadual/Municipal que lhe permitam o funcionamento legal, nome do responsável, telefones e endereço eletrônico (e-mail) para contatos.

6.1.1 -Fica o CONTRATANTE, ciente de que é necessário fornecer e providenciar o cadastramento dos seus Empregados, conforme mostrado pelo sistema PONTEIRO.ONLINE em página própria, possibilitando o fiel e completo funcionamento da Plataforma.

6.2 - Para possibilitar acesso ao sistema, o CONTRATANTE deverá se cadastrar, criando um nome ("login") e uma senha ("password") na inicialização da página www.PONTEIRO.ONLINE, comprometendo-se neste ato a fornecer informações verdadeiras, corretas, atuais e completas sobre si mesmo, responsabilizando-se civil e criminalmente pela veracidade destas informações.

6.3 - O CONTRATANTE autoriza expressamente que os dados informados para o seu cadastramento e de seus empregados, sejam mantidos pelo PONTEIRO.ONLINE no formato confidencial, porém fica ciente de que estes dados poderão ser disponibilizados às autoridades públicas competentes quando formalmente solicitados, nos termos da Constituição Federal Brasileira e demais legislações aplicáveis.

6.4 - O CONTRATANTE obriga-se a não executar práticas nocivas aos serviços disponibilizados, tais como violar a segurança do sistema, estando sujeito à responsabilização criminal e civil, especialmente no que tange a indenização por danos materiais e morais que eventualmente vierem a ser causados à PRESTADORA ou a terceiros, inclusive o ressarcimento dos honorários advocatícios, além da rescisão imediata deste instrumento, sem quaisquer ônus para a PRESTADORA.

6.5 - O CONTRATANTE será responsável por quaisquer danos decorrentes da utilização indevida de sua senha, respondendo ainda, pelos atos que terceiros praticarem em seu nome, ou com uso indevido de seu nome e senha de acesso, devendo tomar todas as medidas preventivas necessárias para IMPEDIR procedimentos dessa natureza. 

6.6 – É de responsabilidade do CONTRATANTE, zelar pela integridade da conta ora administrada e dos arquivos, documentos, e-mails, dados e outros tipos de informações armazenadas no banco de dados destinado ao PONTEIRO.ONLINE.

7 - DOS PRAZOS, PREÇOS E ATUALIZAÇÕES DOS SERVIÇOS.

7.1. O presente contrato terá prazo de 12 (doze) meses, a contar de sua celebração, mediante as assinaturas (cadastro eletrônico) dos contratantes e automaticamente renovado por iguais e sucessivos períodos, desde que não haja manifestação em contrário por qualquer das partes.

7.2 - O valor cobrado e definido para este acordo será definido no momento da contratação, conforme disponibilizado no website ou mediante proposta comercial enviada por e-mail quando envolver valores promocionais ou novos recursos.

7.2.1- Tratando-se de preço “promocional” para o contrato, este será válido somente durante a vigência do mesmo conforme divulgado em campanha ou promoção específica, podendo ser renegociado de pleno direito na sua renovação.

7.3 - A PRESTADORA, reserva-se o direito de reajustar seus preços em períodos iguais ou maiores que 12 (doze) meses, ou no menor período estabelecido em lei, contados a partir da data do último reajuste realizado.

7.3.1 - As partes acordam que o reajuste mencionado no item anterior será feito sempre com base na variação do IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado), apurada pela Fundação Getúlio Vargas, no mesmo período; caso tal índice seja extinto, será adotado o índice oficial que o substituir ou, na falta desse, outro índice que contemple a perda do poder aquisitivo da moeda brasileira.

7.4 - Sempre que pretender efetuar reajuste na mensalidade do seu Plano de Assinatura, a PRESTADORA informará por e-mail ao CONTRATANTE, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, medida esta que ocorrerá sempre anualmente e por ocasião do vencimento do contrato.

8 - DO ACEITE, FATURAMENTO E COBRANÇA.

8.1 - O aceite deste instrumento ocorre na data de sua assinatura (cadastro eletrônico), permanecendo válido até o momento de sua rescisão.

8.2 - Os serviços serão cobrados com base na tabela de preços divulgada na cláusula sétima em conformidade com o número total de registros de EMPREGADOS ativos no sistema. O fechamento dos valores ocorrerá até o quinto dia útil do mês seguinte à prestação dos serviços quando será apresentada a Nota Fiscal dos serviços prestados e o correspondente Boleto Bancários para pagamento, com vencimento previsto para o 5o (quinto) dia útil após o fechamento.

8.2.1- Esta PRESTADORA reserva-se o direito de emitir contra o CONTRATANTE um boleto para cobrança do Plano contratado tão logo seja caracterizado sua utilização ou ainda cobrança em cartão de crédito na modalidade de mensalidade ou anuidade.

8.3 - O não pagamento da fatura pelo CONTRATANTE em até 10 dias após seu vencimento implicará no bloqueio e suspensão de uso da plataforma até sua quitação.

9 - DA FIDELIDADE, CONTINUIDADE E RENOVAÇÃO DO CONTRATO

9.1 - Firmado este Contrato, o CONTRATANTE terá pactuando seus direitos e obrigações para com a PRESTADORA, estando ciente dos direitos comerciais desta, ficando livre esse contrato de qualquer FIDELIDADE, bastando o contratante solicitar através de e-mail ou ferramenta própria do contratado para que cesse as obrigações deste contrato, não havendo qualquer cobrança de multa rescisória.

9.2- Será ainda, observado uma carência de 30 (trinta) dias após o CONTRATANTE rescindir o CONTRATO, tornando-se obrigatório o pagamento do mês subsequente à rescisão, no entanto, ser-lhe-á concedido o direito de uso do sistema nesse período. A Plataforma e seus relatórios, serão então, disponibilizados apenas para consulta e a partir deste ato, os arquivos no banco de dados do PONTEIRO.ONLINE, permanecerão disponíveis por 5 anos, na forma da Lei.

10 - DA RESCISÃO

10.1 - Se o CONTRATANTE comunicar por escrito, ou qualquer outro meio de comunicação eletrônica, o desejo de rescindir este instrumento, a qualquer tempo independente dos motivos, a PRESTADORA procederá a descontinuidade dos serviços, ficando o CONTRATANTE, no entanto, obrigado a realizar o pagamento da fatura em aberto até o final do mês em curso.

10.2 -O presente instrumento será considerado rescindido, de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, e sem qualquer ônus para qualquer das partes:

(a) nos casos previstos em lei ou por decisão judicial;

(b) no caso de qualquer das partes requererem concordata ou auto-falência, deixar de elidir no prazo legal pedido de falência contra ela ajuizado;

(d) em caso de força maior que impossibilite a efetiva continuidade dos serviços.

(c) catástrofe natural; falecimento concomitante de dois ou mais sócios; declaração de Estado de Sítio; declaração de Estado de Guerra e colapso dos meios eletrônicos ou das comunicações via internet;

11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 -Em decorrência da utilização dos serviços ora disponibilizados o CONTRATANTE se declara expressamente ciente e concorda desde já que isenta a PRESTADORA de qualquer responsabilização por motivos de lucro cessante, danos morais e materiais, responsabilidade civil e trabalhista, calúnia, difamação, estelionato, racismo e quaisquer outras perdas financeiras.

11.1.1–Da mesma forma, o CONTRATANTE isenta a PRESTADORA de responsabilidades como testemunha em audiências, processos, denúncias, julgamentos ou investigações, nas situações em que o CONTRATANTE, seus empregados e colaboradores, sejam requeridos, requerentes ou réus.

11.2 - O CONTRATANTE declara estar ciente de que todos os direitos sobre os Softwares utilizados no aplicativo são integral e exclusivamente de propriedade da PRESTADORA e autoriza ainda neste ato a prestadora a divulgá-la como sendo cliente da plataforma em seu site ou qualquer outra mídia social.

11.2.1 - O CONTRATANTE declara-se ciente de que é expressamente vedado o uso do aplicativo PONTEIRO.ONLINE, para qualquer outro fim que não os expressamente previstos neste Contrato, especialmente, mas sem se limitar, o uso para fins comerciais ou cessão, a qualquer título, a terceiros, a reprodução, alteração, distribuição ou replicação dos mesmos, sob pena de responder pelo uso indevido dos Softwares.

11.3-Todos os softwares, marcas, tecnologias, nomes e programas veiculados pelo aplicativo PONTEIRO.ONLINE (com exceção de softwares expressamente identificados como de domínio público) são protegidos por direitos autorais, sendo de propriedade da PRESTADORA ou de Provedores Independentes. Qualquer violação a esses direitos pelo CONTRATANTE ou por terceiros utilizando-se de sua senha ("password"), será de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, implicando em adoção de medidas legais cabíveis e na IMEDIATA rescisão do presente contrato.

11.4 - O CONTRATANTE será responsável pelo uso dos conteúdos providos pelo PONTEIRO.ONLINE e pela fiel observância de todas as leis, decretos e regulamentos nacionais, estaduais e municipais aplicáveis, devendo ainda, observar as Normas de Segurança e Privacidade publicadas e divulgadas pela Prestadora em seu site. 

11.5 - As partes elegem o Foro da Comarca de Cáceres/MT, como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, assinam este termo ao final do cadastro eletrônico marcando a opção “ACEITO OS TERMOS DE USO”